o Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
o
Assessorar o Prefeito e demais Secretários
Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
o
Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa
social e controle de trânsito;
o
Promover articulação nas instâncias federal e
estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na
área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia
Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
o
Promover a cooperação entre as instâncias
federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com
a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de
interesse do Município;
o
Apoiar e integrar conjuntamente com
representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal de ações de Defesa Social;
o
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do
patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia
avançada;
o
Implementar, em conjunto com os demais órgãos
envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
o
Coordenar as ações de defesa civil no Município,
através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da
sociedade;
o
Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes
de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
o
Atuar, na política de prevenção e combate às
drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na
elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as
disposições da Legislação Federal;
o
Supervisionar os contratos com empresas
prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
o
Promover a vigilância dos logradouros públicos,
através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
o
Promover a vigilância dos bens culturais e das
áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos
mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
o
Exercer ação preventiva de defesa social em
eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
o
Colaborar com a fiscalização municipal, na
aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia
administrativa do Município;
o
Promover a fiscalização das vias públicas,
oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
o
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança
em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos
limites do Município;
o
Promover cursos, oficinas, seminários e encontros
com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e
divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
o
Atuar, em parceria com os demais órgãos e
entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
o
Implementar ações em consonância com a Política
Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
o
Desenvolver políticas públicas que privilegiem o
transporte público de passageiros;
o
Gerenciar ações de serviços de transporte em geral,
incluindo serviços de moto-táxi e táxi;
o
Implantar as medidas da Política Nacional de
Trânsito e do Código Brasileiro de Trânsito junto com os órgãos de polícia
fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte;
o
Executar as atividades relacionadas com o
planejamento, circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes
urbanos, que em virtude de delegação ou mediante a celebração de convênio,
venham a lhe ser atribuídas por órgão e entidades da administração pública no âmbito
da União, do Estado e do Município;
o
Detalhar operacionalmente os serviços de
transporte público coletivo, fixando itinerários de linhas, pontos de paradas,
terminais, horários, lotação, frota, equipamento e esquema de alimentação intermodal,
bem como fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo município;
o
Fiscalizar a operação e a exploração de todos os
modais de transportes de passageiros, promovendo as correções e aplicando as
penalidades regulamentares;
o
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis de acordo com as leis de trânsito
vigentes, por infrações de trânsito realizadas no âmbito deste município e que
estejam sob a sua competência legal;
o
Manter sistemas informatizados, capazes de
coletar, processar, analisar, e fornecer dados e informações referentes ao
sistema de transporte público de passageiros, em seus aspectos cadastrais,
operacionais e econômicos;
o
Estabelecer e implantar a política de educação
para a segurança do trânsito;
o
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos
sobre os acidentes de trânsito e suas causas no município;
o
Controlar, gerir e realizar prestação de contas
de receitas oriundas de orçamento específico destinado à Secretaria e de receitas
arrecadadas com multas de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas
nos planos estratégicos da Prefeitura;
o
Encaminhar, para inscrição na Dívida Ativa do
Município, os valores não pagos em razão da aplicação da penalidade de multas
de trânsito;
o
Implantação e manutenção do sistema de trânsito
(sinalização horizontal, vertical e semafórica);
o
Exercer outras atividades correlatas.

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