quarta-feira, 18 de agosto de 2021

ATRIBUIÇÕES

 


o    Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

o    Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;

o    Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social e controle de trânsito;

o    Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;

o    Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;

o    Apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social;

o    Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

o    Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

o    Coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;

o    Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;

o    Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

o    Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;

o    Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;

o    Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;

o    Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

o    Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

o    Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

o    Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

o    Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;

o    Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

o    Implementar ações em consonância com a Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

o    Desenvolver políticas públicas que privilegiem o transporte público de passageiros;

o    Gerenciar ações de serviços de transporte em geral, incluindo serviços de moto-táxi e táxi;

o    Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Código Brasileiro de Trânsito junto com os órgãos de polícia fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte;

o    Executar as atividades relacionadas com o planejamento, circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes urbanos, que em virtude de delegação ou mediante a celebração de convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgão e entidades da administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município;

o    Detalhar operacionalmente os serviços de transporte público coletivo, fixando itinerários de linhas, pontos de paradas, terminais, horários, lotação, frota, equipamento e esquema de alimentação intermodal, bem como fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo município;

o    Fiscalizar a operação e a exploração de todos os modais de transportes de passageiros, promovendo as correções e aplicando as penalidades regulamentares;

o    Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis de acordo com as leis de trânsito vigentes, por infrações de trânsito realizadas no âmbito deste município e que estejam sob a sua competência legal;

o    Manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar, e fornecer dados e informações referentes ao sistema de transporte público de passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;

o    Estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito;

o    Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas no município;

o    Controlar, gerir e realizar prestação de contas de receitas oriundas de orçamento específico destinado à Secretaria e de receitas arrecadadas com multas de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;

o    Encaminhar, para inscrição na Dívida Ativa do Município, os valores não pagos em razão da aplicação da penalidade de multas de trânsito;

o    Implantação e manutenção do sistema de trânsito (sinalização horizontal, vertical e semafórica);

o    Exercer outras atividades correlatas.

FONTE – PREFEITURA DE PARNAMIRIM

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