DECRETO Nº 5.890, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a reestruturação
organizacional da SESDEM - Secretaria de Segurança, Defesa Social e Mobilidade
Urbana, alterando a Lei Complementar nº 121/2017.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas no âmbito
da estrutura organizacional da SESDEM as seguintes Comissões, que terão seus
procedimentos administrativos previstos em regimentos internos específicos:
I - Comissão de Defesa Prévia -
CDP;
II - Comissão de Análise e
Pareceres de Boletins de Acidente de Trânsito - CAAT.
Art. 2º - A Comissão de Defesa
Prévia - CDP é um órgão colegiado deliberativo de 3º grau, de caráter permanente,
vinculado diretamente ao Secretário da SESDEM, sendo composta por 03 (três)
membros do quadro da SESDEM;
Art. 3º - A Comissão de Defesa
Prévia - CDP possui as seguintes atribuições:
a) Analisar, julgar e emitir
parecer acerca dos pedidos de defesa interpostos em razão de autuação
infracional de trânsito mediante a expedição de notificação de autuação de
infração de trânsito, devido à desobediência a legislação de trânsito vigente;
b) Analisar, julgar e emitir parecer
acerca dos pedidos de indicação de condutor infrator quanto à pessoa física
e/ou jurídica;
c) Analisar, julgar e emitir
parecer acerca dos pedidos de penalidade de advertência por escrito;
d) Diligenciar junto a todos os
setores da SEDEM, visando reunir informações necessárias ao julgamento de seus
procedimentos; e) Assinalar e sugerir soluções de eventuais problemas que se
apresentem nos seus diversos procedimentos ad ministrativos; e
f) Requisitar laudos, perícias,
exames, provas e documentos diversos para a devida instrução de seus
procedimentos.
Art. 4º - A Comissão de Análise e
Pareceres de Boletins de Acidente de Trânsito - CAAT é um órgão colegiado
deliberativo de 3º grau, de caráter permanente, vinculado diretamente ao
Secretário da SESDEM, sendo composta por 03 (três) membros, todos agentes da
Autoridade de Trânsito, e capacitados mediante curso específi co para o
desempenho da função na referida Comissão;
Art. 5º - A Comissão de Análise e
Pareceres de Boletins de Acidente de Trânsito – CAAT possui as seguintes
atribuições:
a) Analisar, dar parecer e emitir
laudos sobre os Boletins de Acidentes de Trânsito lavrados pelos Agentes da
Autoridade de Trânsito;
b) Solicitar a outros órgãos e
entidades executivas da trânsito, quando necessário, informações complementares
relativas aos acidentes de trânsito, objetivando uma análise mais completa da
situação que lhe foi apresentada;
c) Encaminhar ao Secretário e ao
Coordenador de Trânsito, relatórios sobre os problemas observados nas vias
públicas apontados pelos Boletins de Acidentes de Trânsito;
d) Emitir e encaminhar relatório
anual sobre as atribuições desenvolvidas ao Secretario e ao Coordenador de
Trânsito, dentre outras atividades correlatas.
Art. 6º - A Comissão de Defesa
Prévia - CDP e a Comissão de Análise e Pareceres de Boletins de Acidente de
Trânsito - CAAT são órgãos colegiados de 3º, sendo cabível aos seus membros,
verba indenizatória (JETON) nos moldes do Decreto nº 5.826/2017.
Art. 7º - A Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI, já devidamente prevista na estrutura
organizacional da Lei nº 121/2017, passa a ser definida como órgão colegiado de
1º grau, por ser vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, sendo cabível aos
seus membros, a verba indenizatória respectiva ao grau citado, nos moldes do
Decreto nº 5.826/2017. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Parnamirim(RN), 01 de
Fevereiro de 2018.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito