quinta-feira, 19 de agosto de 2021

REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SESDEM

 



DECRETO Nº 5.890, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre a reestruturação organizacional da SESDEM - Secretaria de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana, alterando a Lei Complementar nº 121/2017.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas no âmbito da estrutura organizacional da SESDEM as seguintes Comissões, que terão seus procedimentos administrativos previstos em regimentos internos específicos:

I - Comissão de Defesa Prévia - CDP;

II - Comissão de Análise e Pareceres de Boletins de Acidente de Trânsito - CAAT.

Art. 2º - A Comissão de Defesa Prévia - CDP é um órgão colegiado deliberativo de 3º grau, de caráter permanente, vinculado diretamente ao Secretário da SESDEM, sendo composta por 03 (três) membros do quadro da SESDEM;

Art. 3º - A Comissão de Defesa Prévia - CDP possui as seguintes atribuições:

a) Analisar, julgar e emitir parecer acerca dos pedidos de defesa interpostos em razão de autuação infracional de trânsito mediante a expedição de notificação de autuação de infração de trânsito, devido à desobediência a legislação de trânsito vigente;

b) Analisar, julgar e emitir parecer acerca dos pedidos de indicação de condutor infrator quanto à pessoa física e/ou jurídica;

c) Analisar, julgar e emitir parecer acerca dos pedidos de penalidade de advertência por escrito;

d) Diligenciar junto a todos os setores da SEDEM, visando reunir informações necessárias ao julgamento de seus procedimentos; e) Assinalar e sugerir soluções de eventuais problemas que se apresentem nos seus diversos procedimentos ad ministrativos; e

f) Requisitar laudos, perícias, exames, provas e documentos diversos para a devida instrução de seus procedimentos.

Art. 4º - A Comissão de Análise e Pareceres de Boletins de Acidente de Trânsito - CAAT é um órgão colegiado deliberativo de 3º grau, de caráter permanente, vinculado diretamente ao Secretário da SESDEM, sendo composta por 03 (três) membros, todos agentes da Autoridade de Trânsito, e capacitados mediante curso específi co para o desempenho da função na referida Comissão;

Art. 5º - A Comissão de Análise e Pareceres de Boletins de Acidente de Trânsito – CAAT possui as seguintes atribuições:

a) Analisar, dar parecer e emitir laudos sobre os Boletins de Acidentes de Trânsito lavrados pelos Agentes da Autoridade de Trânsito;

b) Solicitar a outros órgãos e entidades executivas da trânsito, quando necessário, informações complementares relativas aos acidentes de trânsito, objetivando uma análise mais completa da situação que lhe foi apresentada;

c) Encaminhar ao Secretário e ao Coordenador de Trânsito, relatórios sobre os problemas observados nas vias públicas apontados pelos Boletins de Acidentes de Trânsito;

d) Emitir e encaminhar relatório anual sobre as atribuições desenvolvidas ao Secretario e ao Coordenador de Trânsito, dentre outras atividades correlatas.

Art. 6º - A Comissão de Defesa Prévia - CDP e a Comissão de Análise e Pareceres de Boletins de Acidente de Trânsito - CAAT são órgãos colegiados de 3º, sendo cabível aos seus membros, verba indenizatória (JETON) nos moldes do Decreto nº 5.826/2017.

Art. 7º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, já devidamente prevista na estrutura organizacional da Lei nº 121/2017, passa a ser definida como órgão colegiado de 1º grau, por ser vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, sendo cabível aos seus membros, a verba indenizatória respectiva ao grau citado, nos moldes do Decreto nº 5.826/2017. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Parnamirim(RN), 01 de Fevereiro de 2018.

ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito



quarta-feira, 18 de agosto de 2021

SEDE NOVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DEFESA COCIAL D MOBILIDADE

 


A Prefeitura de Parnamirim inaugurou hoje, 28,/12/2018 a nova sede da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana - SESDEM, situada à Rua das Antúrias, n. 129, no bairro Jardim Planalto. O equipamento reúne a estrutura administrativa da secretaria, Central de Ocorrências de Trânsito, Defesa Civil e Guarda Municipal.

De acordo com o Prefeito Rosano Taveira, a nova sede vai dar melhores condições de trabalho aos agentes de trânsito e aos futuros guardas municipais. "Estamos garantindo os mecanismos legais e estruturais para fortalecer a segurança pública em Parnamirim", disse.

O Secretário da SESDEM, Marcondes Pinheiro, destacou o empenho da atual gestão em favor da segurança pública. Como resultado, em 2018, o município de Parnamirim conseguiu reduzir em  25,5% no índice de violência, de acordo com o Observatório da Violência do Rio Grande do Norte - OBVIO.

A comunicação via rádio entre os agentes da SESDEM mudou do analógico para o digital, com os investimentos da gestão Taveira em novos equipamentos. Com isso, a comunicação criptografada ficou mais veloz e sem interferências, utilizando equipamentos de ponta para garantir melhores serviços aos cidadãos.

Outra boa notícia é que uma lei complementar garante o repasse dos recursos provenientes das infrações no trânsito para investimentos na mobilidade urbana. E a Central de Ocorrências de Trânsito vai funcionar 24h por meio do telefone 156 ou 3644-8272.

Entre outras ações que irão reforçar a segurança pública em 2019, existe a garantia de realização do concurso para o cargo de Guarda Municipal, que deve contratar inicialmente, cinquenta servidores. Além disso, a segurança no município também ficou mais forte com o Esquadrão Águia, já instalado na antiga sede da SESDEM, com o reforço de setenta policiais.

 

ESTRUTURA DA NOVA SESDEM

O novo prédio da SESDEM é mais amplo e acomoda melhor os servidores. Conta com as coordenações de trânsito, transporte, administrativa, financeira e a de engenharia. Tem ainda recepção, protocolo, entrada e estacionamento específicos  para a vistoria de veículos.

Além disso, a nova sede conta com as comissões de Defesa Prévia e Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e a sala de processamento de dados.

A estrutura logística da SESDEM conta com cinco veículos, três motos que estão em processo de aquisição, 15 rádios móveis e seis rádios fixos de comunicação, sendo um na unidade central e cinco unidades nas viaturas.

MARCONES RODRIGUES PINHEIRO

 


Secretario  Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana - SESDEM, do município de Parnamirim

JOÃO CLEMENTINO GONÇALVES FILHO

 


ADJUNTO

Capitão João Clementino Gonçalves Filho, Capitão da Força Aérea, graduado em Educação Física e em Direito e Ex-secretário de Trânsito

MARCONES RODRIGUES PINHEIRO,

 


CEL PM MARCONES RODRIGUES PINHEIRO, natural de Natal-RN, nascido em 12 de janeiro de 1958, filho  de Geraldo Hermínio Pinheiro e de Matercia Rodrigues Pinheiro. Ingressou na Polícia Militar em 1º de março de 1978, na condição de aluno-a-oficial. Foi comandante da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 10 de março de 2005 a 6 de março de 2010 e Secretário de Segurança Pública do município de Parnamirim


ATRIBUIÇÕES

 


o    Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

o    Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;

o    Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social e controle de trânsito;

o    Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;

o    Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;

o    Apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social;

o    Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

o    Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

o    Coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;

o    Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;

o    Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

o    Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;

o    Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;

o    Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;

o    Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

o    Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

o    Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

o    Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

o    Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;

o    Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

o    Implementar ações em consonância com a Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

o    Desenvolver políticas públicas que privilegiem o transporte público de passageiros;

o    Gerenciar ações de serviços de transporte em geral, incluindo serviços de moto-táxi e táxi;

o    Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Código Brasileiro de Trânsito junto com os órgãos de polícia fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte;

o    Executar as atividades relacionadas com o planejamento, circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes urbanos, que em virtude de delegação ou mediante a celebração de convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgão e entidades da administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município;

o    Detalhar operacionalmente os serviços de transporte público coletivo, fixando itinerários de linhas, pontos de paradas, terminais, horários, lotação, frota, equipamento e esquema de alimentação intermodal, bem como fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo município;

o    Fiscalizar a operação e a exploração de todos os modais de transportes de passageiros, promovendo as correções e aplicando as penalidades regulamentares;

o    Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis de acordo com as leis de trânsito vigentes, por infrações de trânsito realizadas no âmbito deste município e que estejam sob a sua competência legal;

o    Manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar, e fornecer dados e informações referentes ao sistema de transporte público de passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;

o    Estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito;

o    Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas no município;

o    Controlar, gerir e realizar prestação de contas de receitas oriundas de orçamento específico destinado à Secretaria e de receitas arrecadadas com multas de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;

o    Encaminhar, para inscrição na Dívida Ativa do Município, os valores não pagos em razão da aplicação da penalidade de multas de trânsito;

o    Implantação e manutenção do sistema de trânsito (sinalização horizontal, vertical e semafórica);

o    Exercer outras atividades correlatas.

FONTE – PREFEITURA DE PARNAMIRIM

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